terça-feira, 16 de julho de 2013

Aspectos Legais Brasileiros referentes a inclusão da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)


Os direitos que temos e nem todos sabemos...

Conheça e divulgue!!!

A pessoa com TEA tem direito a matrícula em escola regular, inclusive com acompanhante especializado(dependendo do caso) e Atendimento educacional especializado...
E se a escola for privada este acompanhante especializado não deverá ser custeado pelos pais!!!
"As instituições de ensino privadas, submetidas às normas gerais da educação nacional, deverão efetivar a matrícula do estudante com transtorno do espectro autista no ensino regular e garantir o atendimento às necessidades educacionais específicas. O custo desse atendimento integrará a planilha de custos da instituição de ensino, não cabendo o repasse de despesas decorrentes da educação especial à família do estudante ou inserção de cláusula contratual que exima a instituição, em qualquer nível de ensino, dessa obrigação." (BRASIL, 2013, p. 6).

Baixe aqui os doumentos legais:





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