Os direitos que temos e nem todos sabemos...
Conheça e divulgue!!!
A pessoa com TEA tem direito a matrícula em escola regular, inclusive com acompanhante especializado(dependendo do caso) e Atendimento educacional especializado...
E se a escola for privada este acompanhante especializado não deverá ser custeado pelos pais!!!
"As instituições de ensino privadas, submetidas às normas gerais da educação nacional, deverão efetivar a matrícula do estudante com transtorno do espectro autista no ensino regular e garantir o atendimento às necessidades educacionais específicas. O custo desse atendimento integrará a planilha de custos da instituição de ensino, não cabendo o repasse de despesas decorrentes da educação especial à família do estudante ou inserção de cláusula contratual que exima a instituição, em qualquer nível de ensino, dessa obrigação." (BRASIL, 2013, p. 6).
Baixe aqui os doumentos legais: