O autismo na perspectiva educacional
Este blog tem por objetivo a disseminação do conteúdo sobre o autismo na perspectiva da educação.
segunda-feira, 26 de maio de 2014
Como aplicar a Lei do autismo (12.764/2012) ?
A nota técnica nº 24/2013 dá orientações claras e práticas sobre como colocar em prática a Lei do autismo. Baixe, leia, conheça e coloque em prática baixar aqui
terça-feira, 16 de julho de 2013
Aspectos Legais Brasileiros referentes a inclusão da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Os direitos que temos e nem todos sabemos...
Conheça e divulgue!!!
A pessoa com TEA tem direito a matrícula em escola regular, inclusive com acompanhante especializado(dependendo do caso) e Atendimento educacional especializado...
E se a escola for privada este acompanhante especializado não deverá ser custeado pelos pais!!!
"As instituições de ensino privadas, submetidas às normas gerais da educação nacional, deverão efetivar a matrícula do estudante com transtorno do espectro autista no ensino regular e garantir o atendimento às necessidades educacionais específicas. O custo desse atendimento integrará a planilha de custos da instituição de ensino, não cabendo o repasse de despesas decorrentes da educação especial à família do estudante ou inserção de cláusula contratual que exima a instituição, em qualquer nível de ensino, dessa obrigação." (BRASIL, 2013, p. 6).
Baixe aqui os doumentos legais:
terça-feira, 9 de abril de 2013
domingo, 31 de março de 2013
Dia 02 de abril... Dia da conscientização do autismo
"Cada porta que se abre é uma nova chance" e conhecer o autismo é uma porta que nos auxilia a desvendar e conhecer, e mais ainda incluir a todos...
domingo, 10 de março de 2013
Sou diferente, mas não inferior- Temple Grandin
Sou diferente, mas não inferior- Temple Grandin
acabei de assistir ao filme e verdadeiramente amei....
o filme nos traz uma visão sobre o adulto com autismo... e ainda faz menção ao crescimento de Temple...
como seria bom se tantas pessoas soubessem coisas básicas sobre o autismo, não apenas os familiares, mas sim a sociedade como um todo...
vivemos em tempo de inclusão... mas de fato as pessoas tem medo de incluir, medo do novo, e é bem isso que os autistas (como afirma Temple, no filme) relatam...
"cada porta que se abre é uma nova chance" e conhecer o autismo é uma porta que nos auxilia a desvendar e conhecer, e mais ainda incluir a todos...
o autismo tem muitas nuances, mas no meu ponto de vista nada mais é do que um ser que possui suas peculiariedades como todos nós possuimos...
super recomendo o filme...
Quer baixar? Pergunte-me como atráves dos comentários
acabei de assistir ao filme e verdadeiramente amei....
o filme nos traz uma visão sobre o adulto com autismo... e ainda faz menção ao crescimento de Temple...
como seria bom se tantas pessoas soubessem coisas básicas sobre o autismo, não apenas os familiares, mas sim a sociedade como um todo...
vivemos em tempo de inclusão... mas de fato as pessoas tem medo de incluir, medo do novo, e é bem isso que os autistas (como afirma Temple, no filme) relatam...
"cada porta que se abre é uma nova chance" e conhecer o autismo é uma porta que nos auxilia a desvendar e conhecer, e mais ainda incluir a todos...
o autismo tem muitas nuances, mas no meu ponto de vista nada mais é do que um ser que possui suas peculiariedades como todos nós possuimos...
super recomendo o filme...
Quer baixar? Pergunte-me como atráves dos comentários
vídeos do you tube relacionado : https://www.youtube.com/watch?v=6J-_AOEOT0c
continuação - parte final : http://www.youtube.com/watch?v=jWS7tjflPNo
sábado, 2 de março de 2013
quinta-feira, 6 de dezembro de 2012
Aprovada política nacional de proteção aos autistas
Obtido atráves do link:
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/12/05/aprovada-politica-nacional-de-protecao-aos-autistas
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/12/05/aprovada-politica-nacional-de-protecao-aos-autistas
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua
consecução; define, para os efeitos da lei, a pessoa considerada com
transtorno do espectro autista; determina que a pessoa com transtorno do
espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os
efeitos legais; elenca as diretrizes da Política Nacional de Proteção
dos Direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista; autoriza o
poder público a firmar contrato de direito público ou convênio com
pessoas jurídicas de direito privado para o cumprimento das diretrizes
previstas na lei; enumera os direitos da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista; estabelece que em casos de comprovada necessidade, a
pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de
ensino regular terá direito a acompanhante especializado; determina que
a pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a
tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou
do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da
deficiência, sendo a internação, em qualquer de suas modalidades,
indicada somente quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem
insuficientes (art. 4º da Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a
proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental); estabelece que a
pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de
participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua
condição de pessoa com deficiência; altera o § 3º do art. 98 da Lei nº
8112/90, que dispõe sobre o estatuto do servidor público civil, para
determinar que a concessão de horário especial que tenha sob sua
responsabilidade e sob seus cuidados cônjuge, filho ou dependente com
deficiência.
Assunto: Direitos Humanos e Minorias - Social
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